LGPD & Acesso à Informação
Conheça as diretrizes de transparência, privacidade e proteção de dados no município de Catuji – MG.
Compromisso com a Cidadania e a Transparência
A Prefeitura Municipal de Catuji reafirma seu compromisso com a transparência pública e a segurança jurídica. Através desta página, disponibilizamos as diretrizes e regulamentações pertinentes à proteção de dados e ao direito constitucional de acesso à informação.
Acesso à Informação (LAI)
"Art. 45. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir as suas próprias regras sobre o acesso a informações, garantindo a observância dos princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei."
O Artigo 45 estabelece a autonomia e a responsabilidade de cada município de regulamentar e assegurar o direito fundamental de acesso aos documentos, arquivos e informações públicas de sua competência administrativa, de forma transparente, célere e desburocratizada.
Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No setor público, a LGPD garante que o tratamento de dados seja realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.